Finalizar Adesão

Proposta Nº 1216

Sócio Prata

R$ 50,00 /mês
📋 Dados Pessoais
📍 Endereço
📜 Termo de Adesão
ENTIDADE BENEFICENTE PHENIX TERMO ASSOCIATIVO DE ADESÃO E BENEFÍCIOS A ENTIDADE BENEFICENTE PHENIX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 63.305.732/0001-00, com sede na Av. Presidente Kennedy, nº 735, sala 813, Estrela do Norte, São Gonçalo/RJ, CEP 24.447-795, instituição de caráter beneficente e assistencial, torna público o presente TERMO ASSOCIATIVO DE ADESÃO E BENEFÍCIOS, que regula os direitos e deveres do(a) associado(a), conforme o Estatuto Social da Entidade e a legislação vigente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE O presente Termo tem por objeto a adesão voluntária do(a) ASSOCIADO(A) à ENTIDADE BENEFICENTE PHENIX, cuja missão é promover o bem-estar social e humano por meio de programas assistenciais e de apoio jurídico, psicológico, nutricional, médico e social, observados os princípios da solidariedade, confidencialidade e transparência previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO ASSOCIADO Mediante o pagamento da contribuição mensal, o(a) ASSOCIADO(A) passa a ter direito aos seguintes benefícios, de natureza social, assistencial e beneficente: 1. Consultas com advogados, com orientação jurídica gratuita; 2. Atendimento psicológico e nutricional gratuito por meio da Telemedicina PHENIX, com profissionais habilitados; 3. Consultas médicas gratuitas por Telemedicina, com clínico geral e médicos especialistas; 4. Consultas médicas presenciais em especialidades diversas, com valores sociais; 5. Assistência Funeral Familiar; 6. Clube de Benefícios PHENIX, com descontos em serviços e estabelecimentos parceiros; 7. Descontos em medicamentos de até 80% e reembolso de até R$150,00 em genéricos; 8. Participação em sorteios mensais no valor de R$10.000,00. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL O(a) ASSOCIADO(A) contribuirá mensalmente com o valor de R$ [valor], até o dia [data] de cada mês, podendo efetuar o pagamento por boleto, PIX ou outro meio autorizado. Os valores destinam-se à manutenção dos programas sociais, com transparência conforme a Lei nº 12.527/2011. CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO A ENTIDADE BENEFICENTE PHENIX assegura a todos os associados o pleno direito de acesso às informações sobre suas atividades, programas e recursos, conforme a Lei nº 12.527/2011. Relatórios e demonstrações financeiras podem ser solicitados via contato@phenixbeneficios.com.br. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DESLIGAMENTO O termo entra em vigor na data de assinatura, com vigência por prazo indeterminado, podendo o(a) ASSOCIADO(A) desligar-se mediante comunicação escrita com 30 dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Av. Presidente Kennedy, nº 735, sala 813, Estrela do Norte, São Gonçalo/RJ, CEP 24.447-795 E-mail: contato@phenixbeneficios.com.br | CNPJ: 63.305.732/0001-00 ENTIDADE BENEFICENTE PHENIX TERMO ASSOCIATIVO DE ADESÃO E BENEFÍCIOS 1. O termo não constitui contrato de seguro, plano de saúde ou produto financeiro. 2. A adesão é pessoal e intransferível. 3. Os benefícios descritos são garantidos pela SABEMI SEGURADORA e SULAMÉRICA SEGUROS. 4. O(a) associado(a) declara estar ciente e de acordo com todas as condições. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo/RJ. CLÁUSULA OITAVA - DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS A ENTIDADE BENEFICENTE PHENIX compromete-se a manter sob absoluto sigilo todas as informações pessoais, médicas, psicológicas, nutricionais e jurídicas dos associados, observando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

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